Nova lei cria cadastro de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso do Sul.

Publicada em: 21/05/2026 09:46 -

Passa a valer a partir de 20 de junho em Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.586, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David (PL) e prevê a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão condenatória transitada em julgado.

De acordo com a legislação, serão considerados crimes sexuais aqueles previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro, estabelecido pelo Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Entre os crimes previstos pelo Código Penal estão estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, registro ou divulgação não autorizada de cena de nudez ou ato sexual, favorecimento da prostituição ou exploração sexual e outros delitos relacionados à dignidade sexual.

O Cadastro Estadual deverá reunir dados pessoais completos, fotografia, características físicas, idade e histórico criminal das pessoas incluídas. A lei determina ainda que a fotografia seja frontal, com o objetivo de facilitar a identificação.

A disponibilização do cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS), por meio de seu portal eletrônico, respeitando o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais que tramitam sob segredo de Justiça.

Para a população, o acesso será restrito às informações de identificação e à fotografia das pessoas cadastradas. Já integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário poderão consultar o conteúdo integral, desde que observadas as normas legais de sigilo. Outras autoridades também poderão ter acesso mediante autorização formal do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

A legislação reforça ainda que não poderão constar no cadastro informações capazes de identificar vítimas dos delitos, preservando o direito à privacidade e ao sigilo.

Para solicitar a retirada do nome do Cadastro Estadual, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento à Sejusp, comprovando o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado em prazo de até 60 dias.

A Lei nº 6.586 foi publicada com prazo de 30 dias para entrada em vigor e passa a produzir efeitos oficialmente em 20 de junho de 2026.

Com a nova legislação, Mato Grosso do Sul estabelece um sistema estadual de consulta voltado ao registro de pessoas condenadas por crimes sexuais, definindo regras de acesso, proteção às vítimas e critérios para inclusão e retirada dos registros previstos em lei.

 

Foto: Wagner Guimarães

Agência ALEMS: https://al.ms.gov.br/noticias/145198

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...